O setor de entretenimento possui uma característica única no mundo jurídico: a capacidade de se autorregular de forma isolada e autônoma. Essa é a visão do advogado especialista Mauricio Corrêa da Veiga, compartilhada em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito” da revista Consultor Jurídico.
Diferentemente dos ramos tradicionais do Direito, o setor de entretenimento não depende tanto da intervenção estatal para sua regulamentação. Corrêa da Veiga explica que são os próprios membros e entidades do setor os responsáveis por elaborar as normas aplicáveis, formando federações que estabelecem as regras a serem seguidas.
O Direito do Entretenimento abrange diversas áreas como esporte, cinema, música, teatro, meio editorial e artes visuais. Essa amplitude reflete-se também no impacto econômico do setor, que movimenta bilhões de dólares globalmente. Um exemplo citado pelo advogado é uma partida de futebol, que envolve não apenas o jogo em si, mas toda uma cadeia de produtos e serviços associados.
A autorregulação do setor proporciona uma constante evolução, tanto em termos jurídicos quanto financeiros. No entanto, para manter esse dinamismo, é fundamental que o Direito do Entretenimento seja constantemente alimentado por novas ideias e debates entre profissionais da área.
Corrêa da Veiga ressalta a importância dos centros de pesquisa e entidades como a Academia Brasileira de Direito Desportivo, fundada em 2013, na promoção de debates e estudos para o aprimoramento contínuo desse ramo do Direito.
O especialista também abordou o Direito Olímpico, uma vertente em constante atualização dentro do Direito do Entretenimento. Ele destaca a busca por novos públicos, especialmente a geração mais jovem, como um dos desafios atuais desse segmento.
Como exemplo dessa adaptação, Corrêa da Veiga menciona a inclusão de novas modalidades olímpicas, como o breakdance, o skate e o surfe, visando atrair um público mais jovem e diversificado.
A entrevista de Mauricio Corrêa da Veiga, que é vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Desportivo da OAB, oferece uma visão abrangente sobre as particularidades e desafios do Direito do Entretenimento, destacando sua natureza dinâmica e autorregulada como fatores-chave para seu desenvolvimento contínuo.