Leonardo Manzan analisa que as imunidades tributárias no terceiro setor são instrumentos fundamentais para garantir o funcionamento de entidades que promovem direitos sociais e coletivos. Organizações filantrópicas, educacionais e religiosas contam com proteções constitucionais que as isentam do pagamento de certos tributos, o que contribui para a continuidade de suas atividades. No entanto, a aplicação dessas imunidades enfrenta obstáculos práticos e jurídicos que geram insegurança e controvérsias constantes.
Fundamentos constitucionais das imunidades tributárias no terceiro setor
As imunidades tributárias no terceiro setor têm respaldo direto na Constituição Federal, que busca assegurar a atuação de instituições sem fins lucrativos voltadas ao interesse público. Segundo Leonardo Manzan, essas imunidades não são meros privilégios, mas garantias fundamentais que preservam a autonomia financeira dessas entidades. Elas abrangem impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que a entidade atenda aos requisitos legais e estatutários exigidos.
Contudo, o reconhecimento da imunidade depende da comprovação da regularidade fiscal, da não distribuição de lucros e da aplicação de recursos na atividade-fim. Conforme frisa o Dr. Leonardo Manzan, qualquer desvio ou inobservância pode resultar na perda do benefício, exigindo um alto grau de organização documental e contábil por parte das instituições. Essa exigência técnica é um dos principais desafios enfrentados atualmente pelo setor.
Desafios operacionais e jurídicos para as entidades sem fins lucrativos
Na prática, as entidades do terceiro setor encontram diversos entraves para usufruir das imunidades tributárias garantidas constitucionalmente. De acordo com Leonardo Manzan, muitas prefeituras e secretarias de fazenda impõem exigências adicionais que extrapolam os critérios previstos na legislação, criando obstáculos indevidos para o reconhecimento da imunidade. Essa situação gera judicialização frequente e compromete a segurança jurídica dessas instituições.

Ademais, as mudanças normativas e os diferentes entendimentos entre os entes federativos dificultam a padronização dos critérios. Conforme destaca o tributarista, é comum que uma organização seja reconhecida como imune em um município, mas enfrente dificuldades para obter o mesmo reconhecimento em outro. Essa assimetria reforça a necessidade de uma atuação jurídica estratégica e permanente, com foco na prevenção de litígios e na conformidade legal.
Controvérsias recentes sobre o alcance e os limites da imunidade
As controvérsias sobre as imunidades tributárias no terceiro setor envolvem especialmente a interpretação sobre os limites do benefício. Um dos pontos mais debatidos é a extensão da imunidade às atividades meio, como aluguel de imóveis ou prestação de serviços paralelos. Leonardo Manzan expõe que, embora essas atividades sejam voltadas ao financiamento das finalidades institucionais, há resistência por parte do fisco em reconhecer sua natureza imune.
Outro aspecto polêmico diz respeito à fiscalização exercida pelos órgãos públicos sobre o cumprimento das condições exigidas. Conforme ressalta o Dr. Leonardo Manzan, embora o Estado tenha o dever de verificar a observância dos requisitos, muitas vezes o controle se torna excessivo e desproporcional, violando a autonomia das entidades. O equilíbrio entre fiscalização e respeito à imunidade é essencial para a proteção do terceiro setor.
Caminhos para garantir a efetividade das imunidades tributárias
Diante dos desafios e controvérsias enfrentados, é fundamental adotar medidas que assegurem a efetividade das imunidades tributárias no terceiro setor. Isso inclui a padronização dos procedimentos administrativos, a ampliação da capacitação técnica das entidades e o fortalecimento do diálogo institucional com os entes fiscais. Leonardo Manzan comenta que a atuação preventiva, por meio de consultorias especializadas e auditorias regulares, é indispensável para evitar a suspensão de benefícios e a autuação indevida.
Adicionalmente, políticas públicas de incentivo e orientações claras sobre o cumprimento das obrigações acessórias podem colaborar para o fortalecimento do setor. Nota-se, assim, a importância de reconhecer o papel social das entidades sem fins lucrativos como agentes de transformação, cuja atuação não deve ser obstaculizada por exigências excessivas. Ao garantir segurança jurídica, o Estado também contribui para o desenvolvimento de ações voltadas ao bem coletivo.
Autor: Samantha Perlanovx