Empregado com carteira assinada recebe salário integral da empresa até o décimo quinto dia de afastamento, e só a partir do décimo sexto dia o benefício passa a ser pago pela Previdência Social. João Luiz de Lima Oliveira Junior aborda essa divisão de responsabilidades.
Um dos pontos que mais geram confusão entre trabalhadores afastados por motivo de saúde é entender exatamente quem é responsável por pagar os primeiros dias de afastamento: a empresa ou o INSS. A dúvida costuma aparecer justamente no momento em que o trabalhador mais precisa de clareza, ao apresentar um atestado médico e não saber se receberá o salário normalmente, se haverá um período sem remuneração, ou se o valor já será pago diretamente pela Previdência Social.
Esse tema integra os assuntos de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange benefícios por incapacidade, perícia médica e a análise de indeferimentos administrativos do INSS.
A regra dos primeiros 15 dias para o empregado com carteira assinada
A Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, estabelece que, durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, cabe à própria empresa pagar ao empregado o salário integral, exatamente como se ele estivesse trabalhando normalmente. Somente a partir do décimo sexto dia de afastamento é que o benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, passa a ser devido pelo INSS, mediante perícia médica ou análise documental que confirme a incapacidade para o trabalho.
Essa divisão significa que o empregado não fica, em regra, sem remuneração durante o afastamento: nos primeiros quinze dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador, e a partir do décimo sexto dia a responsabilidade passa a ser da Previdência Social, desde que o INSS reconheça a incapacidade após a análise do caso.
Por que a regra é diferente para autônomos e contribuintes individuais
A regra dos quinze dias pagos pela empresa se aplica especificamente ao segurado empregado, categoria que pressupõe a existência de um empregador responsável por esse custeio inicial. Autônomos, contribuintes individuais, microempreendedores individuais e segurados especiais não possuem essa figura do empregador, razão pela qual, para essas categorias, o benefício por incapacidade temporária é devido pelo INSS desde a data de início da própria incapacidade, e não a partir do décimo sexto dia, uma vez que o pedido seja aprovado após a análise médica ou documental.
Essa distinção costuma surpreender trabalhadores que migraram de um vínculo empregatício para uma atividade autônoma, ou que atuam simultaneamente nas duas modalidades, o que reforça a importância de identificar corretamente a categoria em que o segurado se enquadra no momento de cada afastamento, já que essa classificação impacta diretamente a data a partir da qual o benefício efetivamente passa a ser pago.
A regra especial para afastamentos recorrentes pela mesma doença
Um ponto menos conhecido dessa divisão envolve o trabalhador que retorna ao trabalho após um afastamento e, dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, volta a se afastar em razão da mesma doença. Nessa hipótese, o regulamento da Previdência Social prevê que o novo período é tratado como prorrogação do benefício anterior, e não como um novo afastamento independente, o que dispensa a empresa de arcar novamente com os quinze dias iniciais: o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia dessa nova ausência, já que se trata, tecnicamente, da continuidade do mesmo quadro clínico.
Essa regra evita que o empregador seja onerado repetidamente pelos mesmos quinze dias sempre que uma doença crônica ou recorrente provoca novos afastamentos em curto intervalo de tempo, mas exige atenção redobrada tanto da empresa quanto do trabalhador para identificar corretamente quando um novo afastamento efetivamente se enquadra nessa hipótese de prorrogação.
Situações que costumam gerar dúvida ou indeferimento
Divergências sobre quem deveria ter pago determinado período de afastamento, atrasos no repasse de informações entre empresa e INSS, e a análise sobre se um novo afastamento se enquadra ou não na regra dos sessenta dias são situações que costumam gerar indeferimentos ou pagamentos incorretos. Guardar os atestados médicos de cada afastamento, com data de início e término claramente indicadas, e conferir o extrato do CNIS para verificar se os períodos estão corretamente registrados, ajuda o trabalhador a identificar eventual erro na aplicação dessa regra.
Esse tipo de análise, voltada à correta identificação de quem deve responder por cada período de afastamento e à revisão de benefícios pagos incorretamente, integra o trabalho desenvolvido pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados no acompanhamento de demandas relacionadas a benefícios por incapacidade no Direito Previdenciário.
Cuidados para o trabalhador afastado por doença
Comunicar formalmente a empresa sobre o afastamento, apresentando o atestado médico dentro do prazo estabelecido pela própria companhia, é o primeiro passo para que os primeiros quinze dias sejam corretamente pagos pelo empregador. Quando o afastamento se estende além desse período, é necessário que o próprio trabalhador, ou a empresa em conjunto com ele, formalize o pedido de benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, reunindo a documentação médica que comprove a continuidade da incapacidade.
Trabalhadores que enfrentam múltiplos afastamentos curtos pela mesma condição de saúde devem ficar atentos ao intervalo entre eles, já que essa contagem pode determinar se a empresa precisa arcar novamente com os quinze dias iniciais ou se o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia do novo afastamento.
Conclusão
A divisão entre o pagamento feito pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento e a responsabilidade do INSS a partir do décimo sexto dia é uma regra central da Previdência Social, mas que segue gerando dúvidas, especialmente entre autônomos e trabalhadores com afastamentos recorrentes pela mesma doença. Guardar corretamente a documentação de cada período e conferir o extrato do CNIS são cuidados que ajudam a identificar eventual erro no pagamento do benefício, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.
