De acordo com o repórter Renzo Bahury de Souza Ramos, a resolução RDC Nº 843, publicada em 22 de fevereiro de 2024, estabelece novas diretrizes para a regularização de alimentos e embalagens sob a competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A medida visa garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos no mercado nacional. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela implementação dessas normas, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024.
Procedimentos de regularização
A regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada antes da oferta dos produtos no mercado. Os procedimentos incluem registro, notificação e comunicação de início de fabricação ou importação, conforme especificado na Instrução Normativa IN Nº 281, de 22 de fevereiro de 2024. O registro é obrigatório para categorias listadas no Anexo I, enquanto a notificação é necessária para categorias do Anexo II. Segundo Renzo Bahury de Souza Ramos, a comunicação de início de fabricação ou importação é exigida para categorias do Anexo III. Algumas categorias, descritas no Anexo IV, estão dispensadas de regularização.
Responsabilidades e requisitos
A empresa que solicita a regularização é responsável por garantir a veracidade e a atualização das informações fornecidas. Além disso, deve assegurar que os produtos atendam aos requisitos sanitários de composição, qualidade, segurança e rotulagem. A detentora da regularização deve também solicitar alterações, revalidações ou cancelamentos conforme necessário. No caso de produtos com diferentes apresentações, como variações de aditivos ou tipos de embalagem, uma única solicitação de regularização pode ser feita.
Cadastro e atualização de informações
As empresas devem realizar e manter atualizado o cadastro no sistema da Anvisa. Fabricantes nacionais devem fazer o cadastro diretamente, enquanto o cadastro de empresas internacionais é realizado pela Anvisa. Renzo Bahury de Souza Ramos destaca que atualizações nos cadastros devem ser solicitadas por meio de protocolo específico. Todos os fabricantes envolvidos na produção, controle de qualidade e armazenamento dos produtos devem estar cadastrados e manter suas informações atualizadas.
Após a regularização, a autoridade sanitária pode exigir a realização de análises de controle para verificar a conformidade dos produtos com os regulamentos técnicos. Documentos que comprovem o atendimento às normas sanitárias específicas devem estar disponíveis para a autoridade sanitária quando solicitados. A análise de controle é uma medida adicional para garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e embalagens no mercado.
A Resolução RDC Nº 843 de 2024 representa um avanço significativo na regulamentação de alimentos e embalagens no Brasil. As novas diretrizes visam assegurar que os produtos oferecidos aos consumidores atendam aos mais altos padrões de segurança e qualidade. A Anvisa desempenha um papel crucial na implementação e fiscalização dessas normas, contribuindo para a proteção da saúde pública.
Impacto no mercado
A implementação dessas novas diretrizes pode ter um impacto significativo no mercado de alimentos e embalagens. Segundo apresenta Renzo Bahury de Souza Ramos, empresas devem estar preparadas para cumprir os novos requisitos e garantir que seus produtos estejam em conformidade com as normas estabelecidas. A regularização adequada é essencial para evitar penalidades e garantir a confiança dos consumidores.